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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Mineradora é condenada a recuperar área degradada no Sul de Minas


A Justiça determinou nesta sexta-feira (13), que a mineradora Carlos Cardoso deve apresentar em 90 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada referente a uma mina de extração de quartzito abandonada em São Tomé das Letras, região serrana do Estado. A decisão é resultado do pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
O estudo deverá ser apresentado à Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) dO Sul de Minas e deve contemplar principalmente a recomposição dos atributos ambientais e paisagísticos da área explorada. O pedido foi feito em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Bergson Cardoso Guimarães, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande e Flaviane Ferreira da Silveira, da Promotoria de Justiça de Três Corações, contra o município de São Tomé das Letras e contra a mineradora.

Segundo avaliação dos analistas ambientais do MPMG, Reinaldo Paulino Pimenta e Antônio Olinto Machado, ficou constatado que o local, que se trata de uma mina abandonada, proporciona riscos à saúde da população. De acordo com os promotores de Justiça, a situação de abandono da área tornou o local propício à proliferação de insetos e roedores, transmissores de doenças. Além disso, a proximidade com o núcleo urbano de São Tomé das Letras e a condição de livre acesso à área, representam insegurança para os que ali circulam, bem como para a vizinhança.
Fica definido ainda que o município deve exercer constante poder de polícia contra todos os empreendimentos minerários presentes em seu território.Essa providência foi tomada para que se faça a fiscalização e se imponha sanções administrativas aos infratores, com remessa de relatório semestral à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Três Corações, à Supram-Sul de Minas e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A decisão da Justiça de Três Corações também proíbe a cidade de conceder qualquer anuência, autorização ou licença para o exercício de atividade minerária dentro do perímetro urbano ou em local que comprometa a integridade e a ambiência do patrimônio turístico. Pelo descumprimento, foi requerida a pena de multa de R$ 10 mil por ato constatado, sem prejuízo da responsabilidade penal e por improbidade administrativa.
 

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